DRE/COLINAS DO TOCANTINS-TO

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Responsável: MARIA INÁCIO. ASSESSORA: Isa. SGE: Osvaldo. INSPEÇÃO ESCOLAR: Cleidiomar, Elisete, Luana e Núbia. NTE-Tecnologias: Aldean. CENSO ESCOLAR: Leslie e Sidney Jr. ASS.ADM.: Cida

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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

ALTERAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA/2011

A SEDUC informa que as escolas, juriscionadas ao Sistema Estadual de Ensino, deverão seguir o que rege a Instrução Normativa nº 002, de 29/01/09, que trata do Programa de Aceleração de Aprendizagem dos Anos Finais do Ensino Fundamental - TO, para a constituição de turmas no seu Art. 2º: " As turmas do Programa de Aceleração da Aprendizagem será composta por 20 alunos, no mínimo, e 25 alunos no máximo".
Logo a constituição das turmas ficará conforme a seguir:

IV – DA CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS:
1 – PARA ESCOLAS URBANAS
1.1 - Ensino Fundamental Regular e EJA
a) 1º ao 5º ano – mínimo de 30 e máximo de 35 alunos;
b) 6º ao 9º ano – mínimo de 35 e máximo de 40 alunos;
c) Programas de Correção de Fluxo - Se Liga Tocantins e Acelera Brasil –
mínimo de 15 e máximo de 25 alunos;
d) Programa de Aceleração de Aprendizagem - Anos Finais do Ensino Fundamental
(6º ao 9º ano) - mínimo de 20 e máximo de 25 alunos.

Fonte: e-mail recebido da SEDUC.

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